Lei do Salão Parceiro para Salões de Beleza Guia Atualizado

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A Lei do Salão Parceiro para Salões de Beleza (Lei nº 13.352/2016), conhecida como Lei do Salão Parceiro, trouxe grandes mudanças e oportunidades para os profissionais da beleza no Brasil. 

 

Com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho entre os salões de beleza e os profissionais que atuam como autônomos, como cabeleireiros, manicures, esteticistas, depiladoras, e outros, essa lei tem impactado diretamente o setor.

Este guia atualizado oferece uma visão completa sobre a Lei do Salão Parceiro para Salões de Beleza, seus principais pontos, benefícios para os profissionais e empresários, e como garantir o cumprimento das obrigações legais. 

Se você é dono de salão ou profissional da beleza, continue lendo para entender como essa legislação pode ser vantajosa para o seu negócio.

O que é a Lei do Salão Parceiro?

A Lei do Salão Parceiro para Salões de Beleza foi sancionada em 2016 e tem como principal objetivo formalizar a parceria entre os salões de beleza e os profissionais autônomos que prestam serviços nesses estabelecimentos. 

Antes da lei, esses profissionais muitas vezes eram registrados como empregados, o que gerava complicações tanto para os salões quanto para os trabalhadores, devido à carga tributária e às obrigações trabalhistas.

Com a lei, foi criado um modelo de contrato de parceria que define as regras para essa relação de trabalho, permitindo que os profissionais atuem como parceiros do salão e não como empregados. 

Esse modelo de negócio traz uma série de benefícios, tanto para o dono do salão quanto para os profissionais da beleza.

Benefícios da Lei do Salão Parceiro para os Profissionais

1. Autonomia Profissional

Um dos principais benefícios da Lei do Salão Parceiro para Salões de Beleza é a autonomia que ela proporciona aos profissionais. 

Agora, cabeleireiros, manicures, esteticistas e outros profissionais podem atuar de forma independente, sem a necessidade de seguir todas as regras de um contrato de trabalho tradicional. 

Eles podem definir sua carga horária, escolher os dias em que trabalharão e até mesmo negociar diretamente com seus clientes.

Essa flexibilidade é especialmente vantajosa para aqueles que preferem ter controle sobre sua agenda e seus rendimentos, permitindo que eles desenvolvam sua carreira de maneira mais personalizada e alinhada com seus objetivos.

2. Remuneração Mais Justa

Com a formalização do contrato de parceria, os profissionais de beleza podem receber uma remuneração mais justa. Em vez de serem contratados como empregados com um salário fixo, eles podem negociar uma porcentagem sobre os serviços prestados. 

Isso significa que, quanto mais clientes atendem, maior será o ganho.

Essa prática incentiva a produtividade e a excelência no atendimento, já que os profissionais têm um incentivo financeiro direto para melhorar seus serviços e aumentar sua clientela.

3. Benefícios Fiscais e Previdenciários

Outro ponto positivo da Lei do Salão Parceiro para Salões de Beleza é que ela facilita o recolhimento de impostos e contribuições previdenciárias para os profissionais autônomos. 

O profissional parceiro deve se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI) ou autônomo, o que permite o pagamento de impostos reduzidos e a contribuição para a Previdência Social.

Com isso, os profissionais garantem direitos como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade, além de estarem regularizados junto à Receita Federal. Essa formalização traz segurança financeira e jurídica para os trabalhadores do setor.

Benefícios da Lei do Salão Parceiro para os Donos de Salão

1. Redução de Custos Operacionais

Para os proprietários de salões de beleza, a Lei do Salão Parceiro para Salões de Beleza é uma grande aliada na redução de custos operacionais. 

Com a possibilidade de contratar profissionais como parceiros em vez de funcionários, os salões economizam com encargos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Esse modelo de parceria permite que o salão mantenha sua equipe de profissionais de forma mais sustentável, especialmente em tempos de crise, em que a folha de pagamento pode se tornar um desafio financeiro.

2. Atração de Profissionais Qualificados

O modelo de parceria estabelecido pela lei também é atraente para profissionais qualificados que buscam mais liberdade e melhores condições de trabalho. 

Isso significa que os salões podem atrair talentos sem precisar arcar com os custos de um contrato de trabalho tradicional.

Com a possibilidade de negociar percentuais sobre os serviços, os salões têm mais flexibilidade para oferecer condições competitivas e atrativas para os melhores profissionais do mercado.

3. Segurança Jurídica

A formalização da parceria através de contratos traz maior segurança jurídica para ambas as partes. O salão e o profissional parceiro têm seus direitos e deveres claramente definidos, evitando conflitos trabalhistas no futuro. 

Com o contrato devidamente registrado, o risco de ações judiciais por vínculo empregatício diminui significativamente.

Além disso, o cumprimento das obrigações legais garante que o salão esteja em conformidade com as normas vigentes, evitando multas e penalidades por irregularidades trabalhistas.

Como Funciona o Contrato de Parceria?

O contrato de parceria é a peça fundamental da Lei do Salão Parceiro para Salões de Beleza. Ele deve ser formalizado por escrito e registrado no sindicato da categoria ou, na ausência deste, no órgão local do Ministério do Trabalho. 

O contrato deve conter informações claras sobre:

  • Divisão de receitas: o percentual que será destinado ao profissional parceiro e ao salão de beleza;
  • Responsabilidades de cada parte: como a responsabilidade pelo fornecimento de materiais, infraestrutura e equipamentos;
  • Direitos e deveres de ambos: como o cumprimento de normas de higiene, segurança e ética profissional.

Além disso, o contrato deve prever a possibilidade de rescisão por ambas as partes, com antecedência mínima estabelecida, sem que isso configure vínculo empregatício. 

Esse tipo de contrato assegura que a relação entre o salão e o profissional parceiro seja de colaboração, e não de subordinação.

Cuidados e Obrigações ao Aderir à Lei do Salão Parceiro

Apesar das vantagens da Lei do Salão Parceiro para Salões de Beleza, é importante que os salões e profissionais tenham alguns cuidados para garantir o cumprimento das obrigações legais.

1. Formalização do Contrato

A formalização do contrato é essencial. Sem um contrato registrado, a relação entre o salão e o profissional pode ser caracterizada como de emprego, o que traria obrigações trabalhistas para o salão. 

Além disso, o contrato é o documento que garante a transparência e a segurança jurídica para ambas as partes.

2. Cadastro do Profissional Parceiro

O profissional parceiro deve estar cadastrado como MEI ou autônomo para que a parceria seja considerada legal. Sem esse cadastro, o profissional pode não estar em conformidade com as obrigações fiscais, o que pode gerar problemas futuros.

3. Divisão Clara de Responsabilidades

É importante que o contrato de parceria estabeleça claramente as responsabilidades de cada parte, como o fornecimento de produtos e equipamentos. Isso evita conflitos e garante que cada um cumpra suas obrigações.

4. Cumprimento das Obrigações Fiscais

Ambas as partes devem estar atentas ao cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias. O salão deve reter e recolher os tributos devidos sobre os valores repassados ao profissional parceiro, enquanto o profissional deve manter em dia suas contribuições previdenciárias.

Impacto da Lei do Salão Parceiro no Setor de Beleza

Desde a sua implementação, a Lei do Salão Parceiro para Salões de Beleza tem transformado o setor, trazendo mais formalidade e segurança para as relações de trabalho. 

Muitos profissionais da beleza, que antes trabalhavam de forma informal, encontraram na lei uma oportunidade de se regularizar e garantir seus direitos previdenciários.

Além disso, os salões de beleza se beneficiaram da redução de custos operacionais e da maior flexibilidade na gestão de suas equipes. 

Esse novo modelo de negócio tem permitido que salões de todos os portes continuem operando de forma sustentável, mesmo em cenários econômicos adversos.

Conclusão

A Lei do Salão Parceiro para Salões de Beleza é um marco na regulamentação do setor de beleza no Brasil. Ao formalizar a relação entre salões e profissionais autônomos, a lei trouxe benefícios tanto para os trabalhadores quanto para os empresários, tornando o mercado mais competitivo e regularizado.

Para que a parceria seja bem-sucedida, é fundamental que ambas as partes cumpram suas obrigações e estejam em conformidade com a legislação. 

Com o contrato de parceria devidamente formalizado e o cumprimento das responsabilidades fiscais e previdenciárias, salões e profissionais podem aproveitar todas as vantagens que a lei oferece, garantindo um futuro promissor para o setor de beleza.

Se você é proprietário de um salão ou profissional da beleza, considere as oportunidades que a Lei do Salão Parceiro para Salões de Beleza pode trazer para o seu negócio e como ela pode ajudá-lo a crescer de forma sustentável e regularizada.

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